Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:29
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os fabricantes de produtos industrializados utilizem materiais reciclados como insumo.
Autor: Vital do Rêgo (MDB/PB)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Prejudicialidade do Requerimento nº 203, de 2019, de desarquivamento, nos termos do art. 334, I, do RISF.
A presente matéria, objeto do referido Requerimento retorna ao Arquivo.
(Este processado contém 36 folhas numeradas)
************* Retificado em 20/12/2019*************
Onde se lê (Este processado contém 36 folhas numeradas), leia-se (Este processado contém 26 folhas numeradas)
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Pedro Chaves – CMA
- Roberto Muniz – CMA
- Ronaldo Caiado – CMA
- Lídice da Mata – CMA
- Alvaro Dias – CAE
- Wilder Morais – CAE
- Wilder Morais – CAE
Ementa Detalhada: Estabelece que os fabricantes industriais são obrigados a utilizar materiais reciclados como insumo na fabricação de seus produtos.