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PLS 254/2017

3 de janeiro de 2020
em CAE, Senado Federal
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Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:36

Revoga o art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e restabelece a Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Autor: Paulo Paim (PT/RS)

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Órgão atual: CAE

Última Tramitação: Distribuído ao Senador Elmano Férrer, para emitir relatório.

Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)

Relatoria atual: Elmano Férrer – CAE

Histórico de Relatorias:

  • Romário – CDH
  • Rose de Freitas – CDH

Ementa Detalhada: Revoga dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que autoriza o trabalho de empregada gestante em atividades insalubres, atendidos os termos que especifica.

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