Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:36
Revoga o art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e restabelece a Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Elmano Férrer, para emitir relatório.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Elmano Férrer – CAE
Histórico de Relatorias:
- Romário – CDH
- Rose de Freitas – CDH
Ementa Detalhada: Revoga dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que autoriza o trabalho de empregada gestante em atividades insalubres, atendidos os termos que especifica.