Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:37
Revoga o §3° do art. 443 e o art. 452-A, e altera o “caput” do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.
Autor: Paulo Paim (PT/RS)
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Órgão atual: CDH
Última Tramitação: Matéria constante da Pauta da 135ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/11/2019.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Paulo Rocha – CDH
Histórico de Relatorias:
- Humberto Costa – CDH
- Romário – CDH