Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:06
Revoga os art.611–A e 611-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a prevalência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Lei.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fabiano Contarato – CDH
Histórico de Relatorias:
- Paulo Rocha – CDH
- Rose de Freitas – CDH
- Humberto Costa – CDH
Ementa Detalhada: Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que permite a prevalência de negociações coletivas sobre disposições legais.