Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:22
Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis – PROMICRO, e dá outras providências.
Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Á COARQ.
Despacho:
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ana Amélia – CRA
- Lúcia Vânia – CAE
- Lúcia Vânia – CAE
- Walter Pinheiro – CI
- Wellington Dias – CI
- Ana Amélia – CRA
Ementa Detalhada: Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis – PROMICRO; estabelece que o Promicro atenderá prioritariamente aos agricultores familiares; define microdestilaria como a unidade com capacidade de produção de até cinco mil litros de álcool ou biocombustíveis por dia; dispõe que o Promicro incluirá o aproveitamento agrícola e industrial de outros produtos derivados, além do aproveitamento da palha e do bagaço para projetos de autoprodução e cogeração de energia elétrica; estabelece que os contratos de financiamento de microdestilarias de álcool e biocombustíveis serão realizados com prazo de oito anos e dois anos de carência; dispõe que as microdestilarias poderão comercializar seus produtos diretamente com cooperativas ou associações de produtores rurais; estabelece que os recursos para o Promicro terão como fonte as dotações do orçamento da União.