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PLS 244/2015

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Contrário à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:59

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para dispor sobre termo de responsabilidade e prazo para a recomposição da vegetação em área de preservação permanente suprimida após 22 de julho de 2008.

Autor: Valdir Raupp (MDB/RO)

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Despacho:
– CMA (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Acir Gurgacz – CMA
  • Jorge Viana – CMA

Ementa Detalhada: Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 7º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para determinar que, constatada a supressão de vegetação em área de preservação permanente após 22 de julho de 2008, o órgão ambiental embargará a área e firmará termo de responsabilidade com o infrator, estabelecendo prazo de um ano para a recomposição da vegetação degradada.

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