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PLS 204/2015

3 de janeiro de 2020
em CCJ, Senado Federal
0
Contrário à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:25

Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água.

Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Órgão atual: CCJ

Última Tramitação: Devolvido pelo relator, Senador Elmano Férrer, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Elmano Férrer – CCJ
  • Mecias de Jesus – CCJ
  • Benedito de Lira – CCJ

Ementa Detalhada: Altera o art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para tipificar o crime de poluição de manancial de água, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, aumentada para reclusão, de três a seis anos, e multa, quando a poluição causar a interrupção do abastecimento público de água.

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