Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:25
Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água.
Autor: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Devolvido pelo relator, Senador Elmano Férrer, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
Despacho:
– CCJ (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Elmano Férrer – CCJ
- Mecias de Jesus – CCJ
- Benedito de Lira – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para tipificar o crime de poluição de manancial de água, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, aumentada para reclusão, de três a seis anos, e multa, quando a poluição causar a interrupção do abastecimento público de água.