Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:04
Concede remissão e anistia totais para os produtores rurais pessoas físicas em relação às contribuições sobre a comercialização da produção rural, inclusive juros de mora, multas de mora e de ofício.
Autor: Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e arquivado.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Cristovam Buarque – CAE
Ementa Detalhada: Concede remissão para os produtores rurais pessoas físicas relativa aos seguintes créditos tributários com vencimento até 30 de março de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos das contribuições sociais sobre a comercialização da produção rural, e da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.