Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:29
Altera o art. 5º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta horas semanais, e dá outras providências.
Autor: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAS (TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- José Pimentel – CAS
- José Pimentel – CAS
- Armando Monteiro – CAS
- Acir Gurgacz – CRA
- Ivo Cassol – CRA
- Ivo Cassol – CRA
- Jayme Campos – CRA
- Blairo Maggi – CRA
- Sergio Souza – CRA
Ementa Detalhada: Altera o art. 5º da Lei nº 5.889/73 (que estatui normas reguladoras do trabalho rural), para limitar a 40 horas semanais e 8 diárias a jornada de trabalho rural, além de determinar que nas atividades rurais extenuantes e desgastantes o limite será de 30 a 35 horas semanais, de acordo com regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.