Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:56
Altera os arts. 29 e 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins.
Autor: Cidinho Santos (PL/MT)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Anexado ao processado o Ofício SEI nº 231/2019/CODEP/AAP/GME-ME, de 19 de julho de 2019, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério da Economia, que encaminha cópia do Ofício nº 973/2019-RFB/Gabinete, de 26/06/2019, aditando o documento anteriormente anexado com as informações de impacto orçamentário e financeiro solicitadas acerca da matéria (fls. 26 a 31).
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Kátia Abreu – CAE
Histórico de Relatorias:
- Lúcia Vânia – CAE
- Wellington Fagundes – CRA
Ementa Detalhada: Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 12.865, de 2013, para incluir os códigos TIPI do milho em grão, do óleo de milho e do farelo de milho como beneficiários da isenção da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins.