Favorável à proposição
Atualizado em 9 de novembro de 2021, às 16:56
Altera o art. 14 da Lei Complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento ambiental.
Autor: (/)
Situação:
Órgão atual:
Última Tramitação:
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Paulo Rocha – CMA
Histórico de Relatorias:
- Alessandro Vieira – CMA
- Eduardo Girão – CMA
- Alessandro Vieira – CMA
Ementa Detalhada: Determina que a inobservância dos prazos para deliberação sobre pedido de licenciamento ambiental importará em emissão tácita da licença e permissão para a prática do ato por meio dela pretendido.