Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:47
Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autor: Comissão Especial Mista, destinada à oferecer propostas sobre alteração da Lei Kandir no que se refere a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por conta da perda de receita decorrente de desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: PLEN
Última Tramitação: Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 915/2019, pelo Deputado Dr. Leonardo (SOLIDARI-MT), que: Requer a inclusão na Ordem do dia do Plenário do Projeto de Lei Complementar nº 511/2018, para discussão.
Regime: Especial (Arts. 142 e 143, RCCN)