Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 03:57
Regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988 definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas.
Autores: Carlos Magno (PP**/RO), Domingos Sávio (PSDB/MG), Francisco Araújo (PSD/RR) e outros
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-126/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)