Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:38
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.
Autor: Junji Abe – Câmara dos Deputados
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ronaldo Caiado – CRA
- Ronaldo Caiado – CAE
- Waldemir Moka – CAE
- Kátia Abreu – CAE
- Blairo Maggi – CAE
Ementa Detalhada: Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 10.711/2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.