Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:22
Altera os arts. 580 e 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.
Autor: Laercio Oliveira – Câmara dos Deputados
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CAE
Última Tramitação: Redistribuído ao Senador Fernando Bezerra Coelho, para emitir relatório.
Despacho:
– CAS (NAO_TERMINATIVA)
– CAE (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Fernando Bezerra Coelho – CAE
Histórico de Relatorias:
- Flávio Bolsonaro – CAE
- Luiz do Carmo – CAE
- Valdir Raupp – CAE
- Paulo Paim – CAS
Ementa Detalhada: Altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.