Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:59
Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Autor: Capitão Augusto – Câmara dos Deputados
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Remetido Ofício SF nº 1059, de 10/12/19, a Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Projeto de Lei da Câmara nº 34/17, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 13.921, de 4 de dezembro de 2019. (fl. 32).
À COARQ.
Despacho:
– CDR (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Wellington Fagundes – CDR
Ementa Detalhada: Institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.