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PLC 34/2017

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:59

Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

Autor: Capitão Augusto – Câmara dos Deputados

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: Remetido Ofício SF nº 1059, de 10/12/19, a Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Projeto de Lei da Câmara nº 34/17, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 13.921, de 4 de dezembro de 2019. (fl. 32).

À COARQ.

Despacho:
– CDR (NAO_TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Wellington Fagundes – CDR

Ementa Detalhada: Institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.

+ detalhes

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