Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:26
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Autor: Capitão Augusto – Câmara dos Deputados
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e arquivado.
Despacho:
– CE (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Otto Alencar – CE
- Aloysio Nunes Ferreira – CE
Ementa Detalhada: Define como patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes.