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PLC 212/2015

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:26

Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração dele como patrimônio de afetação; institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR; e dá outras providências.

Autor: Roberto Balestra – Câmara dos Deputados

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: À COARQ.

Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (NAO_TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • Ronaldo Caiado – CCJ
  • Acir Gurgacz – CCJ
  • Blairo Maggi – CCJ

Ementa Detalhada: Autoriza o proprietário a submeter seu imóvel rural ou fração dele ao regime da afetação, pelo qual o terreno e construções, maquinários, instalações e benfeitorias nele fixados manter-se-ão apartados do restante do patrimônio do proprietário e constituirão patrimônio de afetação e institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR, representativa da entrega de coisa ou obrigação certa.

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