Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:51
Dispõe sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura.
Autor: Iracema Portella – Câmara dos Deputados
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: À COARQ.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Wellington Fagundes – CRA
- Valdir Raupp – CMA
- Lídice da Mata – CMA
Ementa Detalhada: Dispõe que as embalagens destinadas ao acondicionamento e à comercialização de produtos hortícolas in natura devem permitir a utilização de cargas, ou agrupamento de produtos em unidades de manuseio adequadas, permitindo a proteção dos produtos durante a colheita, transporte, armazenamento, distribuição e exposição.