Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:57
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatidos, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.
Autor: Afonso Hamm – Câmara dos Deputados
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Recebido e arquivado.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Aécio Neves – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o Código Penal, para tipificar, de forma específica e mais gravosa, os crimes de furto (abigeato) e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatidos, e a Lei nº 8.137/90, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.