Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:23
Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Autor: Henrique Afonso – Câmara dos Deputados
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
Despacho:
– CDH (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Marcos Rogério – CCJ
Histórico de Relatorias:
- Telmário Mota – CDH
- Paulo Paim – CDH
Ementa Detalhada: Altera o Estatuto do Índio para estabelecer o dever da União, dos Estados e dos municípios e das autoridades responsáveis pela política indigenista de assegurar a dignidade da pessoa humana e os procedimentos com vistas a garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas, com prevalência sobre o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas.