Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 03:43
Concede anistia aos débitos decorrentes de multas cominadas pelo Ibama aos Municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, nos termos que especifica.
Autor: Jovair Arantes – Câmara dos Deputados
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Redistribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
Despacho:
– CMA (NAO_TERMINATIVA)
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Relatoria atual: Marcio Bittar – CCJ
Histórico de Relatorias:
- Davi Alcolumbre – CCJ
- Eduardo Amorim – CMA
Ementa Detalhada: Anistia as multas cominadas pelo Ibama aos Municípios por infrações ambientais antes da vigência da Lei Complementar nº 140/2011, desde que o Município comprove que o empreendimento ou a atividade, objeto do auto de infração, já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental perante órgão ambiental competente estadual ou municipal.