Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:00
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de definir “Trabalho Penoso” e aplicar o percentual devido.
Autor: Chico Lopes (PCdoB/CE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/18 PÁG 211 COL 01.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)