Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:05
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Autores: Zé Silva, Nilson Leitão, e outros
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Órgão atual: ARQUIVO
Última Tramitação: Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2018 – SEAUT(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 14
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)