Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:07
Acrescenta novo § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a finalidade de excluir da competência do juízo da recuperação judicial a decisão sobre ação de busca e apreensão que incida sobre bens de terceiros depositados pela sociedade recuperanda.
Autor: Carlos Bezerra (MDB/MT)
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2019)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)