Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:08
Altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho.
Autor: Roberto Sales (DEM/RJ)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-200/2019.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)