Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:49
Acrescenta artigo à Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, para determinar a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo.
Autor: Roberto de Lucena
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), para reexame.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)