Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:59
Acresce o § 9º ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, para dispensar a apresentação de carta de anuência de confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais.
Autor: Irajá Abreu
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Órgão atual: ARQUIVO
Última Tramitação: Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2019 – COAPP(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 10
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)