Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 01:52
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para que as atividades do Incra em imóveis que se pretende destinar à reforma agrária somente sejam permitidas, em caso de disputa judicial sobre o bem, após a imissão na posse por decisão colegiada.
Autores: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos , , e outros
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)