Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:01
Acrescenta § 4º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do ITR.
Autor: Senado Federal – Donizeti Nogueira
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CAPADR
Última Tramitação: Designado Relator, Dep. Christino Aureo (PP-RJ)
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)