Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:17
Acresce o § 6º ao art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e altera a descrição do Código 20 do anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para dispensar do licenciamento ambiental a atividade de silvicultura quando o plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas se der em áreas rurais consolidadas, ou em áreas que se encontrem degradadas em função de impacto antrópico a qualquer tempo, e desde que localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal. Revogam-se, parcialmente, a Resolução Conama 1/86 e a Resolução Conama 237/97.
Autor: Newton Cardoso Jr
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3729/2004
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)