Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:45
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para estabelecer um prazo máximo para a exoneração de obrigações financeiras e pagamento ao produtor rural de indenizações decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças, a partir da decretação ou reconhecimento dos estados de emergência ou calamidade pública.
Autor: Onyx Lorenzoni
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)