Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:47
Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências.
Autores: Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com , , e outros
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CTASP
Última Tramitação: Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-6706/2009
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)