Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:45
Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental.
Autor: Marcio Alvino
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)