Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:53
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada.
Autor:Senado Federal – Antonio Anastasia
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Aguardando Parecer
Despacho: Apensação do PL 6007/2019 a esta proposição.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)