Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:03
Altera o art. 12 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contratação de empregados, em épocas de safra, por segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Autor: Afonso Motta
Situação: Arquivada
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)