Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:04
Dispõe sobre a possibilidade de o microempresário, o pequeno empresário, o microempreendedor individual (MEI) e o empregador pessoa física depositarem mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo à multa por dispensa sem justa causa do empregado.
Autor: Jerônimo Goergen
Situação: descricaoSituacao
Órgão atual: siglaOrgao
Última Tramitação: despacho
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)