Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:14
Dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petrôleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Autor: Weliton Prado
Situação: Aguardando Deliberação
Órgão atual: MESA
Última Tramitação: Indeferido o Requerimento n. 1.693/2019, conforme despacho do seguinte teor: Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.693/2019, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 2.785/2019 e n. 37/201 tratam de matérias cor
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)