Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:30
Acresce o art. 18-B à Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre as cláusulas resolutivas dos títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso – CDRU, emitidos pelo órgão fundiário federal e dá outras providências.
Autor: Lucio Mosquini
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CCJC
Última Tramitação: Devolvido ao Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)