Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:21
Dispõe sobre a responsabilidade civil do comerciante, fabricante, produtor, nacional ou estrangeiro, e importador de produtos agrotóxicos por danos causados a trabalhadores, agricultores, transportadores, consumidores ou pessoas que comprovadamente hajam entrado em contato com o produto por inalação, manipulação, ingestão ou qualquer outra forma.
Autor: João Daniel (PT/SE)
Situação: Tramitando em Conjunto
Órgão atual: CCP
Última Tramitação: Tramitando em Conjunto
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 544.
Regime: Prioridade (Art. 151, II, RICD)