Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:35
Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca, para que as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” sejam feitas, necessariamente, na parte da frente da embalagem ou rótulo.
Autor: Hiran Gonçalves
Situação: Pronta para Pauta
Órgão atual: CSSF
Última Tramitação: Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela rejeição.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)