Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:08
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação e na venda no mercado interno de rações e suplementos para alimentação bovina.
Autor: Covatti Filho
Situação: Aguardando Parecer
Órgão atual: CFT
Última Tramitação: Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Regime: Ordinária (Art. 151, III, RICD)