Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 00:29
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado.
Autor: Jorge Kajuru (PSB/GO)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Órgão atual: CMA
Última Tramitação: Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
Despacho:
– CRA (NAO_TERMINATIVA)
– CMA (TERMINATIVA)
Relatoria atual: Otto Alencar – CMA
Histórico de Relatorias:
- Izalci Lucas – CRA
Ementa Detalhada: Altera o Código Florestal para determinar que a reserva legal de imóvel situado no bioma cerrado será de trinta e cinco por cento.