Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:09
Altera os arts. 149, 150, 153, 155, 156, 158 e 161 da Constituição Federal para incluir parâmetros socioambientais no Sistema Tributário Nacional.
Autor: Roberto Rocha (PSB/MA)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: Relatoria encerrada por fim de mandato.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Jorge Viana – CCJ
Ementa Detalhada: Altera a Constituição Federal, para estabelecer critérios socioambientais na fixação de alíquotas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, do ITR e dos demais impostos de competência da União, do IPVA e do IPTU. Estabelece imunidade tributária para serviços de saneamento ambiental, materiais reciclados e máquinas, equipamentos e aparelhos antipoluentes. Estabelece que a distribuição de recursos do ICMS aos Municípios considerará critérios ambientais.