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PEC 50/2016

3 de janeiro de 2020
em COARQ, Senado Federal
0
Favorável à proposição
Resumo Executivo

Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:26

Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.

Autor: Otto Alencar (PSD/BA)

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Órgão atual: COARQ

Última Tramitação: Recebido e Arquivado.

Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)

Histórico de Relatorias:

  • José Maranhão – CCJ

Ementa Detalhada: Altera a Constituição Federal para estabelecer que não se consideram cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. PEC da vaquejada.

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