Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 04:03
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Autor: Valtenir Pereira
Situação: 640
Órgão atual: 69
Última Tramitação: 907
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)