Favorável à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:24
Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei.
Autores: José Carlos Araújo, Vicentinho Júnior, Wilson Filho e outros
Situação: Arquivada
Órgão atual: ARQUIVO
Última Tramitação: Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2018 – CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
Regime: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)