Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:22
Altera o art. 155 da Constituição Federal para possibilitar que Estados e o Distrito Federal, em deliberação conjunta, uniformizem as alíquotas do ICMS sobre os produtos que compõem a cesta básica nacional.
Autor: Ana Amélia (PP/RS)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Ivo Cassol – CCJ
Ementa Detalhada: Altera o art. 155 da Constituição Federal, que trata dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, para possibilitar a uniformização das alíquotas do ICMS sobre a cesta básica.