Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:00
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível.
Autor: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Órgão atual: COARQ
Última Tramitação: Devolução à Coordenação de Arquivo – COARQ.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Histórico de Relatorias:
- Randolfe Rodrigues – CCJ
Ementa Detalhada: Determina que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível, sujeito a reclusão, nos termos da lei.