Contrário à proposição
Atualizado em 3 de janeiro de 2020, às 02:09
Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.
Autor: Thieres Pinto (PTB/RR)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Órgão atual: CCJ
Última Tramitação: A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Despacho:
– CCJ (NAO_TERMINATIVA)
Ementa Detalhada: Dispõe sobre a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.